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Valor para este ano para contribuição INSS para o MEI está definido

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SÃO PAULO, SP - 18.12.2019: CALENDÁRIO 2020 BENEFICIÁRIOS PREVIDÊNCIA - O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), já disponibilizou para cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas, o calendário de 2020 para pagamento dos beneficios. Os depósitos seguirão as mesmas sequencias dos anos anteriores. (Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1848080

Valor para este ano para contribuição INSS para o MEI está definido. INSS define valor para contribuição do MEI.  Os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária. O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045, anunciado pelo governo no último dia 14. Atualmente, o país tem mais de 9 milhões de inscritos no MEI. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Em 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ 1.039, um reajuste de 4,1% em relação aos R$ 998 do ano passado. Com isso, o recolhimento ao INSS passaria dos R$ 49,90 vigentes em 2019 para R$ 51,95.

No entanto, o reajuste do mínimo foi calculado com base na projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acabou fechando o ano mais alta, em 4,48%. Por isso, o presidente decidiu aumentar o salário mínimo para R$ 1.045.

Pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso nacional dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte para os dependentes.

O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.

Para se tornar MEI é preciso ter renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado, e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Vale lembrar ainda que quem já é formalizado deve entregar sua declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020. Fonte Extra Online.

.mixvale.com.br

 

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