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Secretário de Educação e Esportes no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.40.5992014, decreto estadual 41.4602015 determina que a parti do dia 18 de Maio de 2020 a suspensão do funcionamento das escolas, Universidades e demais estabelecimentos de ensino público ou privados, em todo Estado de Pernambuco.
Considerando que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltados à contenção de curva de disseminação da Covid-19.