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PM também multa? Quem pode registrar infrações de trânsito e em quais vias…

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O sistema de trânsito SNT é formado por vários órgãos, que tem a responsabilidade de administrar, estabelecer e fiscalizar as regras de trânsito no Brasil. No entanto nem todos os orgãos podem aplicar infrações ou penalidades.

Importante o motorista ao ser parado em uma blitz saber quais órgãos podem aplicar penalidades de trânsito.

Dessa forma, em cada tipo de estrada, as penalidades serão aplicadas por um conjunto de órgãos, de acordo com o que é determinado do artigo 20 ao artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja a lista abaixo:

– Estradas e rodovias federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). – Estradas estaduais: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

– Vias municipais públicas: empresas públicas (criadas pelo município). Também podem atuar outros órgãos, não ligados diretamente ao SNT, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Considerando os órgãos listados, também é necessário indicar que nem todos podem aplicar qualquer penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ao cometer uma infração, o motorista pode receber mais de um tipo de penalidade, sendo as mais comuns a multa, que é acompanhada dos pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH.

Aplicação das penalidades: o que cabe a cada órgão A multa, a suspensão e a cassação da CNH são penalidades diferentes, tanto no que se refere aos motivos de aplicação, quanto a sua rigidez. As multas poderão assumir diferentes valores, a depender de sua classificação, que pode ser leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas, seguindo as suas classificações, são de R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente. O valor da multa gravíssima, no entanto, pode ser submetido a fator multiplicador, quando a infração representa altos riscos à segurança no trânsito. Assim, seu custo pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.

A punição com a suspensão do direito de dirigir, no entanto, é uma forma mais rígida de penalizar o motorista, pois lhe retira a possibilidade de dirigir por um período específico. Em relação à suspensão, a cassação é ainda mais rígida, pois, além de retirar o direito de dirigir, exige a realização de um novo processo de habilitação para que o condutor possa voltar a conduzir veículo. Os valores em multa são penalidades de responsabilidade de aplicação de qualquer dos órgãos executivos de trânsito. Ou seja, a arrecadação da multa é feita pelo órgão que registra a infração. A suspensão e a cassação, diferentemente, são aplicadas pelo DETRAN de cada um dos estados. Desse modo, o encaminhamento da notificação de que a carteira está sendo suspensa ou cassada é feito pelo DETRAN do estado em que a CNH está registrada. Essa informação é importante, inclusive, para que o condutor possa recorrer da penalidade, sabendo para onde o recurso deve ser enviado, como você verá a seguir.

Quem penaliza também tem dever de avaliar recurso?

Ao receber qualquer tipo de penalidade pelo cometimento de uma infração de trânsito, o condutor tem direito à defesa em mais de uma etapa. Para que ele se defenda das penalidades, inclusive, é estabelecido um período anterior a sua imposição para envio de Defesa Prévia, na chamada fase de autuação.

Contudo, os órgãos que registram a infração e aplicam as penalidades nem sempre são quem vai avaliar os recursos enviados pelos condutores. A responsabilidade de julgamento pelo órgão que aplicou as penalidades acontece apenas na Defesa Prévia.

Nessa etapa, o condutor deve enviar a defesa em um período específico, conforme data estipulada na Notificação de Autuação, ao órgão que registrou a infração. Nas outras etapas de recurso, constituídas pelo recurso em primeira e em segunda instâncias, o julgamento é papel de órgãos administrativos de trânsito.

No grupo de órgãos administrativos – que também fazem parte do SNT, incluem-se as JARIs (Junta Administrativa de Recurso de Infração), os CETRANs (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

Para que o condutor possa entrar com recurso, ele deve, antes, ser informado de que cometeu uma infração, o que é feito por meio da Notificação de Autuação.

No entanto, existe a possibilidade de a notificação não chegar até o motorista, caso haja algum dado cadastral desatualizado junto ao órgão de trânsito. Por isso, órgãos que registram infrações costumam permitir que o condutor consulte a sua situação em relação a possíveis penalidades.

Consulta pode ser feita no site dos órgãos de trânsito.

Órgãos que aplicam as penalidades referentes a infrações registradas também possibilitam ao condutor tirar as suas dúvidas e consultar a sua situação online. No site oficial do DETRAN de cada estado, por exemplo, o motorista pode consultar infrações que tenham sido registradas em seu nome ou em veículos em seu nome, e suas penalidades.

Para a consulta, basta inserir dados de identificação básicos ou dados do veículo utilizado no cometimento da infração, se for o caso. Outro órgão que também permite a consulta é o DNIT. Assim como na consulta no site do DETRAN, o DNIT solicitará alguns dados básicos para que disponibilize as informações relativas à multa.

É possível citar, ainda, como órgãos que permitem a consulta das penalidades, o DER, a PRF e a ANTT. Por isso, se você recebeu uma multa – de qualquer dos órgãos de trânsito – que gerou uma suspensão, a multa pode ser consultada no site do órgão que a aplicou e a suspensão, no site do DETRAN.

Desse modo, conhecer os órgãos que podem aplicar penalidades pode ser bastante útil ao condutor, principalmente na hora de entrar com recurso a tempo.

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Adaptado de: https://www.uol.com.br/carros

 

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