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Câmara aprova criação de documento que unifica registros de brasileiros Texto cria a Identificação Civil Nacional e ainda será analisado pelo Senado; passaporte e carteira de motorista, porém, pelo projeto, não deverão compor a ICN.

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Modelo da nova carteira de identidade nacional apresentado em 2008 pela a policia federal – Divulgação

A câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a criação da Identificação Civil Nacional (ICN), sistema que prevê um documento que unifica os registros dos brasileiros. Aprovado de maneira simbólica, o texto segue para a análise do Senado.

Pelo projeto, o documento (que também prevê identificação biométrica) deverá ser emitido pelos institutos de identificação dos estados, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A impressão dos cartões, caso o projeto seja aprovado, será gradual. À medida que a vigência dos documentos válidos hoje for vencendo, a ICN será entregue ao cidadão.

De acordo com o relator, Júlio Lopes (PP-RJ), passada a fase de adaptação, a expectativa é que a nova identificação substitua todos os documentos, com exceção do passaporte e da carteira de motorista (porque são provisórios).

Aos poucos, pelo projeto, deixarão de existir, na forma física, por exemplo, a carteira de identidade, o título de eleitor, o PIS e o Pasep.

O projeto

Pelo texto aprovado nesta terça pelos deputados, o novo documento terá validade em todo o território nacional e, como diversos dados serão incluídos no cartão, será dispensada a apresentação dos documentos em separado.

A proposta também estabelece:

  • A primeira emissão será gratuita e a impressão caberá à Casa da Moeda;
  • A base de dados do ICN será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso às informações aos governos municipais, estatuais e federal (os bancos de dados dos governos regionais poderão ser integrados ao ICN);
  • O TSE deverá definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias Federal e Civil;
  • O governo deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em programas sociais;
  • A comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem descumprir a regra.

Fonte: http://g1.globo.com

 

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